A MP, aprovada no final de maio pelo Senado Federal, foi agora convertida na Lei 13.134, publicada hoje no Diário Oficial da União
Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a Medida Provisória (MP) 665 nesta quarta-feira (17/6). O texto, aprovado no final de maio pelo Senado Federal, restringe o acesso a direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro defeso. A MP foi agora convertida na Lei 13.134, publicada na edição de hoje Diário Oficial da União, e sancionada com dois vetos.
O primeiro foi feito ao artigo 4º-A, que concedia ao trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa o direito ao seguro-desemprego se tivesse recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa. O segundo veto foi acordado com o Senado, durante a votação. A presidente vetou o inciso 1º do artigo 9º que trata do pagamento abono salarial. Quando a MP foi apreciada pelo Senado, depois de passar pela Câmara, foi vetada integralmente a modificação proposta nas regras da concessão do abono salarial, que aumentava a carência exigida para o pagamento do benefício.
A presidente manteve a mudança feita na MP pela Câmara dos Deputados que reduziu de 18 para 12 meses de trabalho o período de carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego, e de 12 para 9 na segunda requisição do auxílio. Essa é a primeira medida provisória do ajuste fiscal sancionada pelo governo. A presidente Dilma tem também até hoje para sancionar a Medida Provisória 664, que restringe acesso à pensão por morte e auxílio-doença.
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